By Welber on ago 18, 2020
O Decreto estipula regras rígidas de higienização das instituições para idosos
A Prefeitura de Contagem publicou o Decreto 1.762, com novas regras para o funcionamento das Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), para prevenção ao contágio pelo coronavírus.
São medidas sobre visitas, admissão de novos residentes e saídas dos idosos das ILPIs. O Decreto estipula que os responsáveis pelo acolhimento de pessoas idosas monitorem e verifiquem diariamente possíveis sinais e sintomas da Covid-19, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor muscular e fadiga, além de sintomas gastrointestinais (como diarreia).
Ficam suspensos, por tempo indeterminado:
– As visitas presenciais aos idosos;
– As saídas dos idosos das ILPIs, salvo para consultas devidamente justificadas;
– A admissão de novos residentes;
– A realização de eventos e atividades coletivas e/ou festividades;
– A concentração de pessoas, inclusive residentes, em espaços não arejados;
– O trânsito dos colaboradores entre os residentes sem o uso do equipamento de proteção individual (EPI) e sem observar as medidas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;
– As entregas por delivery para os residentes, funcionários e prestadores de serviços da ILPI;
– A visita de prestadores de serviços periódicos e voluntários, como cabeleireiros, podologistas e grupos religiosos.
Identificado algum sintoma, a equipe do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá ser imediatamente acionada para avaliação, acompanhamento e coleta de material dos casos suspeitos.
Os responsáveis legais pelas ILPIs devem certificar-se de que os idosos estejam com o Cartão de Vacinação completo; organizar áreas para isolamento respiratório de residentes sintomáticos, transferindo os casos com sintoma gripal para quarto individual, até avaliação do SAD; providenciar imediata reposição de profissionais que vierem a se afastar de suas funções em virtude de tratamento ou isolamento decorrente da Covid-19, para a continuidade da prestação adequada de serviço; dentre outras exigências do Decreto.
A instituição deverá garantir aos idosos e familiares que solicitarem o contato por chamadas telefônicas e/ou chamadas de vídeo, devendo ser realizada a higienização do aparelho utilizado antes e depois do uso.
A fiscalização do cumprimento das regras do Decreto é prerrogativa das Secretarias Municipais de Saúde; Desenvolvimento Social; e de Direitos Humanos e Cidadania.
Para a íntegra do Decreto 1.762, CLIQUE AQUI